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terça-feira, 31 de agosto de 2010

O PAPEL DO DEPUTADO ESTADUAL

A Bíblia é em específica ao revelar a responsabilidade do povo de Deus frente aos seus governantes (Rm 13.1-4; I Pe 2.13-14; Pv 8.15-16; Sl 82.3-4; II Sm 23.3; Lc 3.14; Mt 8.9-10; Rm 13.4.; Hb 5.4; II Cr 26.18; Mt 16.19; I Co 4.1-2; Jo 15.36; At 5.29; Ef 4.11-12; Is 49.23; Sl 105.15; I Tm 2.1-3; II Pe 2.17; Mt 22.21; Rm 13.2-7, Rm 13.5; Tt 3.1; At 25.10-11; II Tm 2.24).


Em 2010 as eleições acontecerão no dia 3 de outubro. Serão eleitos um novo presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Como sabemos, caso nenhum dos candidatos aos cargos de presidente e governador atinjam mais de 50% dos votos válidos, um segundo turno será realizado no dia 31 de outubro, dia em que relembramos a Reforma Protestante. Hoje, verificaremos o papel do DEPUTADO ESTADUAL.

1. QUEM É O DEPUTADO ESTADUAL? Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembléia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.

2. QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO DEPUTADO ESTADUAL? Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual. O código eleitoral brasileiro permite aos deputados estadualis mudarem de partido no decorrer de seu mandato público.

3. QUAIS SÃO ALGUMAS EXIGÊNCIAS PARA SER DEPUTADO ESTA-DUAL? Além da nacionalidade brasileira, deverá ter o pleno exercício dos direitos políticos, bem como o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima de 21 anos. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos para este cargo.

O mandato do deputado estadual é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. Por isso, pense bem na hora de votar.

Rev. Ângelo Vieira da Silva