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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

OFICIAIS E A CONSTITUIÇÃO PRESBITERIANA

A Igreja Presbiteriana do Brasil é regida por uma Constituição. Consequentemente seus oficiais obedecem e são eleitos conforme a mesma. Conforme o artigo 114 da Constituição da Igreja (CI) só poderá ser ordenado e instalado quem, depois de instruído pelo Pastor da igreja:

1. ACEITAR A DOUTRINA: A doutrina da Igreja Presbiteriana é a Bíblia (os 66 livros do Antigo e Novo Testamentos) que é sua única regra de fé e prática. Nossa igreja interpreta a Bíblia com a iluminação do Espírito Santo, orientada por seus símbolos de fé (Confissão de Fé e Catecismos Maior e Breve de Westiminster). Cremos no Pai (criador), no Filho (Jesus, Redentor e único Mediador entre Deus e os homens), no Espírito Santo (batismo e enchimento); batizamos os crentes e seus filhos por aspersão, um símbolo visível de uma graça invisível; Cremos na depravação total do homem, morto em pecados; cremos na eleição incondicional de Deus baseada única e exclusivamente no amor de Deus; cremos que a graça de Deus é irresistível e que os santos do Senhor perseverarão até o fim pelo poder de Deus, sendo guardados do mal pelo mesmo poder. Enfim, os candidatos ao oficialato devem aceitar a doutrina bíblica que nossa igreja prega e ensina, aqui brevemente resumida.

2. ACEITAR O GOVERNO: O governo da Igreja Presbiteriana é Presbiterial, isto é, nossa igreja é governada por presbíteros devidamente eleitos pela Assembléia. O governo Presbiterial é um governo conciliar, exercido através de concílios (Conselho, Presbitério, Sínodo, Supremo Concílio). Portanto, os candidatos ao oficialato devem aceitar o governo bíblico que nossa igreja adota e pratica, aqui brevemente resumido.

3. ACEITAR A DISCIPLINA: A disciplina da Igreja Presbiteriana tem sempre como objetivo principal a restauração do faltoso. Esta disciplina é pautada nos ensinos preciosos das Escrituras. Quem for candidato ao oficialato deve aceitar e se sujeitar a disciplina da Igreja Presbiteriana do Brasil que é realizada pelos concílios devidamente empossados para este fim.

Algumas considerações sobre os oficiais ainda devem ser lembradas. O art. 25 da CI/IPB prescreve que “a Igreja exerce as suas funções na esfera da doutrina, governo e beneficência, mediante oficiais que se classificam em: (a) ministros do Evangelho ou presbíteros docentes (que se dedicam ao ensino), (b) presbíteros regentes (que governam) e (c) diáconos”. Não existe outro oficial na IPB além dos Presbíteros e Diáconos.

Nesta manhã, por ocasião de nossa Assembléia Extraordinária, vale relembrar que, conforme o art. 53 da CI/IPB, o Diácono é o oficial eleito pela Igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente: (a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos, (b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos, (c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino, (d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.

Rev. Ângelo Vieira da Silva